A tabela ANTT de frete define o valor mínimo que pode ser cobrado pelo transporte rodoviário de cargas no Brasil — e conhecê-la evita prejuízo e multa.
A regulamentação do frete rodoviário no Brasil passou por uma transformação importante a partir de 2018, quando o governo federal estabeleceu pisos mínimos obrigatórios para o transporte de cargas. A tabela ANTT de frete é, hoje, um dos instrumentos mais relevantes para caminhoneiros e embarcadores — e entender como ela funciona é essencial para quem opera no setor.
Neste artigo, explicamos o que é a tabela, quem deve segui-la, como os valores são calculados, o que mudou em 2025 e quais são as consequências do descumprimento.
O que é a Tabela ANTT de Frete?
A Tabela ANTT de frete é um conjunto de valores mínimos que devem ser pagos pelo transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ela foi criada no contexto da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, e regulamentada pelo Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019.
A lei nasceu após a greve dos caminhoneiros de maio de 2018, que paralisou o país e expôs a precariedade das condições econômicas do setor. Uma das principais reivindicações era justamente a defasagem nos valores pagos pelo frete, que muitas vezes não cobriam nem os custos operacionais do transporte.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável por definir, publicar e atualizar os valores da tabela, além de fiscalizar o cumprimento das regras. Os valores são estruturados por tipo de carga e distância percorrida, com o preço do diesel como principal referência de indexação.
Em termos práticos, a tabela define o valor mínimo por tonelada por quilômetro (R$/t·km) a ser remunerado ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) — o caminhoneiro independente. Ela não se aplica da mesma forma a transportadoras com frota própria contratando empregados, mas é determinante nas negociações entre embarcadores e motoristas autônomos.
A Tabela ANTT é Obrigatória?
Sim. O cumprimento dos pisos mínimos estabelecidos pela tabela ANTT é obrigatório para toda contratação de transportador autônomo de cargas (TAC) no território nacional.
Isso significa que qualquer embarcador — seja uma indústria, um atacado, uma distribuidora ou qualquer pessoa jurídica que contrate frete com caminhoneiro autônomo — está legalmente obrigado a pagar no mínimo os valores definidos pela ANTT.
A obrigatoriedade se estende também às transportadoras que subcontratam motoristas autônomos, situação muito comum na cadeia logística brasileira. Se uma transportadora contrata um TAC para realizar uma entrega, os valores da tabela devem ser respeitados.
É importante distinguir dois cenários: quando a tabela se aplica diretamente (contratação de TAC) e quando ela serve como referência (contratação de transportadoras com frota e vínculos empregatícios). No segundo caso, a tabela não tem força legal obrigatória direta, mas funciona como parâmetro de mercado amplamente utilizado.
Como Funciona o Piso Mínimo de Frete?
O piso mínimo de frete é calculated com base em dois fatores principais: o tipo de carga transportada e a distância percorrida (em quilômetros). A partir desses dois parâmetros, a tabela define um valor em reais por tonelada por quilômetro (R$/t·km).
Categorias de carga
A tabela ANTT divide as cargas em cinco categorias, de acordo com o nível de risco e complexidade operacional:
- Granel sólido: grãos, minérios, fertilizantes e similares.
- Granel líquido: combustíveis, produtos químicos líquidos, bebidas a granel.
- Frigorificado ou aquecido: cargas que exigem temperatura controlada.
- Carga geral: mercadorias embaladas, paletes, contêineres.
- Neogranel: cargas como papel, madeira, sucata, bobinas de aço.
Cada categoria tem seu próprio coeficiente, refletindo os custos e riscos específicos de cada tipo de transporte. Cargas frigorificadas, por exemplo, têm coeficientes mais altos por demandar equipamentos especiais e consumo energético adicional.
Indexação ao diesel
Um dos pontos centrais da tabela é sua indexação ao preço do diesel. Os valores são corrigidos periodicamente pela ANTT com base nas variações do preço médio do óleo diesel no Brasil, apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Essa vinculação ao diesel foi uma das principais conquistas da greve de 2018, pois o combustível representa entre 30% e 40% do custo operacional de um caminhão. Com a indexação, os valores da tabela acompanham automaticamente as oscilações do mercado de combustíveis, evitando a defasagem que historicamente prejudicou os motoristas.
Em 2025, a ANTT mantém o mecanismo de atualização periódica, e os caminhoneiros e embarcadores devem sempre consultar a resolução mais recente publicada no Diário Oficial da União para verificar os valores vigentes.
Quais Cargas a Tabela ANTT Cobre?
A tabela ANTT cobre o transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional realizado por transportadores autônomos de cargas (TAC). Isso inclui a grande maioria dos fretes de longa distância realizados no Brasil, que movimenta produtos industrializados, commodities agrícolas, insumos e bens de consumo de um estado para outro.
As principais situações cobertas são:
- Transporte de grãos e commodities agrícolas (soja, milho, açúcar, café).
- Distribuição de alimentos e bebidas em temperatura ambiente ou controlada.
- Logística de insumos industriais (aço, produtos químicos, embalagens).
- Transporte de carga geral paletizada ou em contêiner.
- Cargas frigorificadas e congeladas.
O que a tabela não cobre diretamente:
- Fretes realizados por transportadoras com veículos próprios e motoristas empregados (CLT).
- Transporte urbano e intermunicipal de cargas (coberto por legislação estadual/municipal).
- Transporte internacional (sujeito a acordos bilaterais e normas do Mercosul).
Mesmo nos casos em que a tabela não tem aplicação legal direta, ela funciona como importante referência de mercado e base de negociação entre as partes.
Como Consultar a Tabela ANTT Atualizada
A tabela oficial pode ser consultada diretamente no site da ANTT (antt.gov.br), na seção de transportes terrestres. As atualizações são publicadas por meio de resoluções e portarias divulgadas no Diário Oficial da União.
Para facilitar o uso prático, a ANTT também disponibiliza calculadoras e ferramentas de consulta por tipo de carga e distância. No entanto, é recomendável sempre verificar a resolução mais recente, pois os valores são atualizados com periodicidade que acompanha as variações do diesel.
Passo a passo para consultar:
- Acesse o portal da ANTT em antt.gov.br.
- Navegue até a seção “Transporte Terrestre” > “Transporte Rodoviário de Cargas”.
- Procure pela área de “Piso Mínimo de Frete” ou “Tabela de Fretes”.
- Selecione o tipo de carga e informe a distância estimada da viagem.
- Verifique o valor mínimo por tonelada × quilômetro.
Embarcadores e caminhoneiros também podem contar com plataformas logísticas que já incorporam os valores da tabela em seus sistemas de precificação, tornando a verificação automática e transparente.
O Que Acontece se o Frete For Abaixo da Tabela?
O descumprimento do piso mínimo de frete é uma infração prevista em lei e sujeita a penalidades administrativas. O artigo 15 da Lei nº 13.703/2018 estabelece multas para quem contratar fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela tabela ANTT.
Multas previstas
As multas variam de R$ 550,00 a R$ 5.500,00 por infração, aplicáveis tanto ao contratante do frete (embarcador ou transportadora) quanto a outros agentes da cadeia que pratiquem ou induzam o pagamento abaixo do piso.
Além da multa, a fiscalização pode resultar em:
- Autuação e registro do infrator no cadastro da ANTT.
- Reincidência agravada, com multas progressivas.
- Ações civis por parte dos motoristas prejudicados para reaver a diferença devida.
Quem fiscaliza
A ANTT é o órgão responsável pela fiscalização, podendo atuar em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações de verificação nas estradas. Embarcadores e transportadoras estão sujeitos à fiscalização em suas operações administrativas, com base na análise de contratos e notas fiscais de frete.
O que o caminhoneiro pode fazer
Se um motorista autônomo receber proposta de frete abaixo do piso mínimo, ele tem o direito de recusar e pode denunciar a situação à ANTT. O não pagamento do piso mínimo também pode ser objeto de reclamação junto ao Procon ou ação na Justiça do Trabalho, dependendo do vínculo estabelecido.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A tabela ANTT se aplica a todo tipo de caminhão?
Sim, desde que o veículo seja operado por um transportador autônomo de cargas (TAC). O porte do veículo (truck, carreta, bitrem etc.) influencia a capacidade de carga, mas o piso mínimo é calculado por tonelada transportada e quilômetro rodado, e se aplica independentemente do tipo de carroceria ou eixos do veículo.
Com que frequência a tabela é atualizada?
Não há uma periodicidade fixa estabelecida em lei. A ANTT realiza atualizações com base nas variações do preço do diesel apuradas pela ANP. Na prática, as revisões costumam ocorrer sempre que há variações relevantes no preço do combustível, podendo acontecer mais de uma vez por ano ou permanecer estável por períodos mais longos.
Embarcador que usa uma transportadora (PJ) também precisa respeitar a tabela?
Quando a contratação é feita com uma transportadora que possui frota própria e motoristas empregados (CLT), a obrigatoriedade legal da tabela não recai diretamente sobre o embarcador. No entanto, se a transportadora subcontratar motoristas autônomos para executar o serviço, ela passa a ser obrigada a respeitar o piso mínimo nessa relação.
O valor da tabela é o mesmo para todo o Brasil?
Não. Os valores variam conforme a distância percorrida e o tipo de carga, mas não há diferenciação geográfica por estado ou região. A tabela é nacional e uniforme em sua estrutura, mas o valor final do frete depende da quilometragem real da rota contratada.
É possível negociar um valor acima da tabela?
Sim, e isso é o mais comum. A tabela define apenas o piso mínimo — o valor abaixo do qual o frete não pode ser contratado. Caminhoneiros e embarcadores têm liberdade para negociar valores superiores ao piso, considerando fatores como prazo de entrega, dificuldade do trajeto, pedágios, retorno em vazio e outras condições comerciais.
Conhecer a tabela ANTT é fundamental para qualquer participante do mercado de frete rodoviário. Para caminhoneiros, ela representa uma proteção legal que garante remuneração mínima adequada. Para embarcadores, é uma obrigação normativa que deve ser cumprida para evitar autuações e garantir relações comerciais sustentáveis com os transportadores.
Plataformas como a Fortio operam de forma integrada a essa regulamentação: todas as negociações realizadas na plataforma respeitam os pisos mínimos estabelecidos pela ANTT, garantindo que os caminhoneiros recebam valores justos e que os embarcadores estejam sempre em conformidade com a legislação vigente. Transparência e segurança jurídica em cada frete.