Motoristas das categorias C, D, E poderão ter multa cumulativas por não realização de Exame Toxicológico

A partir de 01 de julho de 2021, motoristas de todo o Brasil que possuem CNH das categorias C, D e E, com vencimento entre março e junho deste ano, que não realizarem o exame toxicológico dentro do prazo estabelecido pelo CONTRAN, serão automaticamente multados em R$1.467,35, além da multa a penalização inclui a possibilidade da suspensão do direito de dirigir.
Motoristas de vans, caminhões e ônibus devem comparecer ao posto de coleta laboratorial vinculado ao laboratório credenciado pelo DENATRAN. Além da multa de balcão (multa administrativa), ocasionada pela perda do prazo de realização do exame, estarão sujeitos a penalizações cumulativas aqueles que forem flagrados conduzindo veículo que exija habilitação nas categorias C, D e E sem realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
O novo calendário, divulgado em abril, foi escalonado conforme o vencimento da CNH e já está em vigor. No total, a exigência impacta mais de 10 milhões de condutores e faz parte da Lei 14.071, sancionada em outubro de 2020, estabelecendo que motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, realizem o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.
Consulte o calendário no site do Ministério da Infraestrutura: https://www.gov.br/…/governo-federal-prorroga-prazo…
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Acesse: www.fortio.com.br
Fonte: Estradas e G1
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